por Alessandra Dessupoio
aledessupoio@gmail.com
No último dia 09 de setembro, o presidente Lula sancionou a lei que aumenta a licença maternidade de quatro para seis meses. As servidoras públicas vão se beneficiar da nova lei, assim que ela for publicada no “Diário Oficial” da união, nesta quarta feira. Já para as funcionárias de empresas privadas, a ampliação da licença começa a valer a partir de 2010. Como os dois últimos meses são opcionais, ele precisa ser negociado com o empregador. A lei prevê que as empresas que aderirem, concedendo dois meses de licença-maternidade, poderão abater no imposto de renda a remuneração paga a funcionária durante o período.
Segundo o advogado trabalhista Airton Fernandes, essa nova lei é de extrema importância, pois contribui para fortalecer o contato entre a mãe e o recém-nascido, proporcionando assim condições mais favoráveis para o aleitamento materno fundamental nos primeiros seis meses de vida.
Mas a lei não vai estender para às micros e pequenas empresas, por já se beneficiarem de isenções fiscais.
A funcionária da empresa Belgo Cercas, Renata Carvalho,”acredita que seria ótimo ficar seis meses em casa só se dedicando a sua filha, mas por outro lado considera muito tempo parada, é meio ano longe do trabalho sem se atualizar”, afirma. “Ela acha que essa lei pode prejudicar as empresas, pois ficar sem uma funcionária por muito tempo,dificulta o sistema organizacional da empresa”. Para usufruir desse benefício, todas as funcionárias deverão requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto.