quinta-feira, 26 de março de 2009

Direito com responsabilidade

Luiz Alberto Azevedo
lbetoal@yahoo.com.br



Após anos de repressão no regime militar, o trabalhador teve assegurado pela Constituição Federal de 1988 o direito à greve como forma de reivindicação na melhoria de sua condição de trabalho e no reajuste de seu salário. Como para todo direito existe um dever, é imprescindível que serviços essenciais como saúde, segurança e transporte coletivo cumpram as determinações legais e mantenham o mínimo de funcionamento para que a população não seja totalmente prejudicada.
Contudo, não foi isso que ocorreu no último dia 9 de março, quando a população de nossa cidade foi cerceada de seu direito de ir e vir promovida pela greve dos trabalhadores do transporte coletivo. Ao contrário da afirmativa dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo de Juiz de Fora (SINTTRO), que 30% do transporte estava funcionando nessa ocasião, o que observamos “na pele” foi mais de sete horas de paralisação da frota de ônibus levando nossa cidade a um caos urbano.
Em meio a esta disputa, que ainda para nós parece obscura se é uma reivindicação dos motoristas e cobradores por melhores condições de trabalho e de salário ou pressão dos empresários do setor de transporte coletivo para o reajuste da tarifa de ônibus, pedimos bom senso de ambas as partes para que o pobre cidadão juizforano não pague o pato até o desfecho dessa novela local.

Nenhum comentário: