domingo, 14 de setembro de 2008

Filhos não perderão direito à pensão após 18 anos

por Fernanda Fernandes
ffpinhedo@gmail.com

Em meio a inúmeros pedidos de revisão de pensão alimentícia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou no dia 13 de agosto de 2008, a Súmula 358 que assegura ao filho o direito de ser ouvido e, se disser que não tem condições de se sustentar, continuar a receber pensão alimentícia, após completar 18 anos.

De acordo com a advogada, Fabianna Fernandes, de agora em diante, os pais interessados em extinguir a pensão precisam provar que os filhos não precisem mais dela. Antes da súmula, era o filho quem precisava provar que ainda necessitava de ajuda. Agora, é o alimentando quem precisa mostrar que o pagamento não é mais necessário.

Separado há dez anos, o professor Laerte Pinhedo, paga pensão a três filhas, declara “na minha ótica, e na pratica também, entendo que a pensão só deverá acabar quando houver um entendimento entre as partes, para que algo que foi criado com o propósito de beneficiar não se transforme em motivo de desavença, ou quebra da união fraternal.”.

O entendimento irá atender a uma realidade social, pois, com 18 anos, é muito difícil um jovem conseguir meios de prover a própria subsistência, mesmo que trabalhe, pode não ser o suficiente, conclui a advogada.


Como funciona a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um valor fixado pelo juiz, que deve ser pago pelo responsável, no caso o pai, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.

O valor é calculado de acordo com o salário do responsável. Se o mesmo tiver um fixo, a pensão deve girar em torno de 33% ou um terço dos ganhos líquidos, ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS. Se não, é calculada em cima do padrão de vida atual do responsável.

O pagamento pode ser feito em dinheiro diretamente aos filhos, desde que um recibo seja solicitado e assinado, para evitar problemas posteriores; depositado em uma conta, o comprovante de depósito também funciona como recibo do pagamento da pensão ou descontado diretamente em folha de pagamento do responsável.

O não pagamento da pensão alimentícia, de acordo com o artigo 733, do Código Civil, resultará ao responsável, a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses.

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